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terça-feira, 24 de maio de 2011

SENTENÇA DE AÇÃO CÍVEL

Comunicado

"Nos autos do Processo Cível que tramitou perante ao
Douto Juízo Civel o MISSIONÁRIO JOÃO BOSCO LARA DE OLIVEIRA conseguiu demonstrar para a Nobre Juíza de que havia sido vítima do réu ETÃ DUTRA DA TRINDADE. No processo em questão, a Nobre Julgadora manifestou na Sentença nos seguintes termos:Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na peça de ingresso, para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$2.000,00 a título de indenização por danos morais..." O Réu foi condenado em razão ter promovido falsas denúncias em face do MISSIONARIO JOÃO BOSCO LARA DE OLIVEIRA, maculado a sua imagem com a nítida intenção de levar a erro os fieis da IGREJA CASA DA BENÇÃO e tentar levar o maior número de fieis para a sua Igreja recém criada. Assim, restou evidente em Juízo que o SR. ETÂ DUTRA DA TRINDADE espalhou boatos sem cunho de veracidade em detrimento do MISSIONÁRIO JOÃO BOSCO LARA DE OLIVEIRA, trazendo-lhes aborrecimentos que agora foram sanados pela JUSTIÇA."

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